Através deste canal é possível denunciar de forma confidencial, rápida e fácil sobre o conhecimento ou suspeita de conduta irregular ou que possa envolver uma violação da legislação vigente para a Frutorra.
Este canal ético, não deve ser utilizado para fazer acusações falsas, de má fé através de informações falsas.
As denúncias podem ser feitas anonimamente, se o denunciante assim o desejar. Os princípios e garantias do canal, bem como o seu funcionamento interno e as orientações a seguir para a apresentação de uma comunicação e o seu tratamento, estão descritas na Política do Canal Ético bem como no Procedimento de Gestão do Canal Ético, aprovados pelo conselho de administração.
Estão garantidos em todos os casos, a confidencialidade das denúncias possibilitando a comunicação anónima das irregularidades cumprindo com o estabelecido por lei. São também proibidas represálias aos denunciantes de boa fé.
O canal ético NÃO é a via indicada para reclamações de produtos, solicitar pedidos de apoio ou submeter candidaturas a vagas de emprego. Para esses efeitos, existem os formulários destinados e ainda o email integridade@frutorra.pt .
PERGUNTAS FREQUENTES
I. QUEM PODE DENUNCIAR?
Os nossos colaboradores e terceiros (por exemplo, fornecedores e colaboradores externos)
II. O QUE SE PODE DENUNCIAR?
Incumprimentos legais bem como questões não éticas, tais como:
– Ações que sejam punidas legalmente;
– Infrações administrativas graves ou muito graves;
– Infrações ao direito laboral, no que diz respeito à segurança e saúde no local
de trabalho;
– Infrações previstas na Lei da União Europeia.
III. QUEM VAI RECEBER A DENÚNCIA?
Os responsáveis do Canal Ético, nomeadamente o conselho da direção geral.
IV. QUAIS SÃO AS GARANTIAS DESTE PROCEDIMENTO?
– Cumprimento da lei e do regulamento interno: Um dos princípios fundamentais da Frutorra passa pelo respeito pela legislação e a tolerância zero para com as ilegalidades. Por esta razão, todos os colaboradores têm como dever prioritário ter em atenção, tanto a legislação, como o regulamento interno, aplicando os mesmos no exercício das suas funções e responsabilidades profissionais.
Neste sentido, a Frutorra conta com procedimentos e protocolos adequados à sua atividade e estrutura, com vista a prevenir de forma razoável, os diferentes riscos vinculados à sua atividade de negócio.
– Garantia da confidencialidade e proteção da privacidade e dignidade das pessoas envolvidas: todas as denúncias recebidas serão tratadas
de forma confidencial e de acordo com as normas de proteção de dados em vigor, respeitando o direito à honra e à privacidade pessoal e familiar.
– Boa-fé: A comunicação deve ser realizada à boa-fé e tratar de factos verdadeiros, isto implica que acreditemos que aquilo que estamos a comunicar seja verdadeiro, mesmo que posteriormente se venha a comprovar que as informações antes mencionadas eram falsas, por imprecisões ou omissões que o denunciante possa ter cometido involuntariamente.
– Transparência: Esta Política, assim como os conteúdos da mesma e os procedimentos de gestão do Canal Ético, serão comunicados aos colaboradores.
– Proibição de represálias: Aqueles que denunciem as informações que acham pertinentes, têm a garantia total de que estas não serão prejudiciais aos seus direitos e desempenho profissional. Esta proibição de represálias, também abrange aqueles que intervenham de qualquer forma na investigação, processamento ou execução das informações. Qualquer ato que seja considerado uma represália perante as informações, será sancionado pelos responsáveis do Canal Ético.
– Direito à defesa e presunção da inocência: A Frutorra garante o direito da defesa e o direito da presunção da inocência a todas as pessoas sobre a qual recaia uma denuncia, bem como qualquer outro direito ou garantia que se aplique.
– Proteção de dados pessoais: Relativamente à proteção de dados, será sempre respeitada de acordo com que está estabelecido na legislação e no regulamento interno, sendo, portanto, aplicável a Política de Privacidade no tratamento de todos os dados obtidos pelo Canal Ético. Desta forma, todos os colaboradores e terceiros ficam a saber como exercer os seus direitos relativamente aos dados pessoais.